A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a Fundação Palmares, presidida pelo militante bolsonarista Sérgio Camargo, retirasse dos canais de comunicação da instituição os artigos “Zumbi e a Consciência Negra — Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu Felix.
Segundo O Globo, a decisão da magistrada foi provocada por pedido liminar apresentado pelos deputados federais Benedita da Silva (PT-RJ) e Áurea Carolina (PSol-MG), e deputados Bira do Pindaré (PSB-MA) e Túlio Gadêlha (PDT-PE) no último dia 14 de maio.
Ainda conforme a publicação, a multa por descumprimento da decisão judicial é de R$ 1 mil por dia.
Em sua conta no Twitter, Camargo afirmou, por conta da determinação, que “a Fundação Cultural Palmares está sob censura”. Na decisão, a juíza ressalta que a permanência dos artigos “viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra”.
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