O governador Rui Costa (PT) publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado (30) um decreto que amplia para 247 o total de cidades com transporte intermunicipal suspenso para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
Nesses locais, ficarão proibidos a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
O decreto também autoriza a retomada do transporte em Abaíra, Água Fria, Arataca, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Caetanos, Cravolândia, Jaguarari, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Maracás, Mirangaba, Morpará, Mucugê, Nova Ibiá, Piatã e Taperoá, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
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