© Fernando Frazão/Agência Brasil
Cliente não pode ser prejudicado ao remarcar ou cancelar viagem
Uma viagem para a Europa que deveria ter diversão, visita a museus, boa gastronomia, passeios por cidades históricas acabou depois de “muito perrengue”. E a culpa não foi só do Covid-19, a doença que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar pandemia. A empresa contratada por Renata Silva, 35 anos, e seu marido para um cruzeiro pelo continente no fim de fevereiro e início de março se recusou a fornecer a devida ajuda após a situação provocada pelo coronavírus.
“Fiquei revoltada com a situação”. Renata e a família encontraram uma Itália com tudo fechado e tiveram que pagar por gastos extras com trajetos, para conseguir retornar ao Brasil, com hospedagem, além de não conseguirem descer em alguns trechos planejados. Isso tudo, em uma viagem de lua de mel. “Nós cogitamos cancelar a viagem, fazer uma viagem no Brasil e remarcar a internacional. Mas não deixaram.
Perderíamos cada centavo. Disseram que na Itália estava tudo normal. Que não tinha essa opção”, lamenta.
No Dia Mundial do Consumidor, comemorado neste domingo (15), a preocupação sobre cancelar ou remarcar um pacote ou passagem aérea por situações adversas, como a pandemia provocada pelo Covid-19, é global. E fica o registro: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a garantia de cancelamento ou remarcação, sem custo. No caso de Renata, que não teve como cancelar seu pacote, a opção é procurar a Justiça ou o Procon e pedir o ressarcimento e até danos morais e materiais. Mais em https://agenciabrasil.ebc.com.br
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