A decisão da juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará, que condenou a Caixa Econômica Federal a liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios, foi elogiada por advogados, que veem, no entanto, problemas que podem afetar o financiamento imobiliário.
A sentença, provocada por uma ação civil pública da Defensoria Pública da União e endossada com um parecer favorável do Ministério Público Federal, é válida para todo o país.
Renato de Mello Almada, especialista em Direito Civil e sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, considera a decisão judicial correta, "por assegurar a isonomia de tratamento para o trabalhador que sofreu a perda do bem, independentemente do tipo de catástrofe ocorrida, desde que involuntária". Mais em https://www.conjur.com.br
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