Lucas Hallel/ASCOM/FUNAI
Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
"Nós sempre defendemos negociações coletivas, principalmente porque é um momento de negociação desigual. Haverá pessoas que se verão obrigadas a aceitar a proposta da Vale porque estão passando necessidade. A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos", disse André Sperling, promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O termo de compromisso estabelece que o atingido procure a Defensoria Pública caso tenha interesse na negociação extrajudicial. A partir daí, o órgão solicita a proposta da mineradora. O cálculo da indenização é feito com base em uma tabela que contém os valores relativos a cada dano sofrido. A pessoa tem três dias para decidir se aceita o acordo. Se concordar, ainda pode manifestar arrependimento em até sete dias. Vencidos esses prazos, a Vale deve efetuar o pagamento em cinco dias. Leia tudo em http://agenciabrasil.ebc.com.br
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