Foto: Cristiano Mariz/Veja
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira, 29, três pedidos liminares da oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para suspender a tramitação da reforma da Previdência.
Nos pedidos, os deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Aliel Machado (PSB-PR) e Henrique Fontana (PT-RS) argumentam que a proposta deve ter sua tramitação suspensa em virtude da falta de transparência sobre os estudos que a embasaram.
De acordo com a Veja, para Gilmar, o mandado de segurança só é mecanismo para a suspensão de tramitação de propostas no Congresso se houver desvio do processo legislativo legal e se a proposta propuser a revogação de alguma cláusula pétrea da Constituição – itens da Carta Magna que não podem ser mudados, como o direito à educação ou à saúde, por exemplo.
O ministro do STF sugeriu aos parlamentares “uma maior reflexão” sobre os usos legais dos pedidos “para evitar o uso abusivo que pode ser exercido por outras vias processuais”. A decisão do magistrado não é definitiva. Ao negar a liminar, Gilmar Mendes pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem sobre os pedidos.
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