Foto: Divulgação / BN
Que a legislação tributária brasileira é complexa não é novidade. Aliada a falta da informação, a cultura de administrar sozinho, e o receio de “mexer” com o fisco e enfrentar a sua burocracia e arbitrariedade conduzem o contribuinte, especialmente as empresas, a pagar tributos, ora indevidamente ora a maior.
Revelador, por exemplo, o caso da importante decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir um imposto estadual da base de tributos. Mesmo sendo indiscutível o direito, não foi capaz de estimular os contribuintes, os quais estão perdendo mensalmente verdadeiras fortunas. Nessa hipótese, considerando consideramos um produto com valor final de R$ 1.000,00, uma empresa na Bahia - estabelecida no Lucro real e com alíquota estadual de 18% - paga R$ 92,50 de tributos federais, quando, em verdade, deveria pagar R$ 75,85.
O prejuízo desse desconhecimento é incalculável, na medida em que se tratam de valores que de todo certo auxiliariam no fluxo de caixa, permitiriam a contratação de mão de obra, aquecendo, aliás, o mercado de trabalho, e, consequentemente, gerariam maior competitividade!
O grande erro dos gestores/donos de empresas é confundir elisão fiscal com evasão fiscal. A primeira, em noção bem superficial, consiste na possibilidade de organizando de forma inteligente e racional as obrigações fiscais, reduzindo, assim, a carga tributária (elisão), a qual em nada se confunde com a inaceitável prática de sonegar impostos ou infringir regras fiscais (evasão).
E um ponto de fundamental reflexão é que muitas vezes as empresas não se encontram devidamente capacitadas e não conseguem rever seus processos sozinhas, na mesma velocidade que ocorrem as mudanças tributárias - a cada hora duas novas alterações legais são impostas. A propósito, grande parte dos erros não incorrem por má-fé, já que muitas vezes erram em favor do fisco.
A boa notícia é que dá para recuperar, via revisão fiscal, o que foi pago indevidamente, ou reduzir os débitos, dos últimos 5 anos e planejar o futuro.
Uma equipe qualificada auxilia na escolha do melhor regime de tributação, verificam incentivos fiscais, se existem créditos a recuperar, se é possível a exclusão de insumos e equipamentos da base de cálculo dos impostos, isso sem falar nas reconhecidas teses tributárias.
Vê-se que é inútil uma empresa possuir um plano de negócios perfeito sem um planejamento tributário à altura. É totalmente ultrapassado o entendimento de que a função de contador se resume apenas na elaboração de cálculos, apropriação de despesas e receitas bem como realizar atividades de guarda e escrituração livros fiscais, e, ainda, de que advogado existe somente para resolver problemas. Pensar dessa forma é negar o que sabiamente já diziam os antigos que prevenir é sempre melhor, e mais barato, que remediar! Quer saber mais, entre em contato com Lorena Lima (OAB/BA 22.740) pelo e-mail contato@lorenalima.adv.br.
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