Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
A Justiça Federal decidiu que os acusados de serem responsáveis pela tragédia de Mariana (MG) não poderão ser julgados por homicídio e por lesão corporal. A ação movida em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) deve prosseguir considerando apenas os crimes ambientais de desabamento e de inundação, que também são previstos no Código Penal. Fica descartada a possibilidade de júri popular, que só pode ocorrer quando são julgados crimes contra a vida.
Na tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, 19 pessoas morreram após o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, joint-venture da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton. Nenhuma prisão, nem de caráter temporário, foi realizada.
Em nota divulgada hoje (26), o MPF disse respeitar a determinação judicial, mas lamentou que ela tenha sido tomada em um julgamento de habeas corpus, pois tal instrumento não se destinaria à análise de provas. O trancamento de todo o processo para os crimes de homicídio e de lesão corporal foi decidido de forma unânime, na terça-feira (23), por três desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). LEIA MAIS
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