A Igreja Universal do Reino de Deus deverá pagar vinte mil reais de indenização por danos morais a um casal cuja esposa foi coagida a doar bens à instituição religiosa.
Ao rejeitar o recurso da igreja, de forma unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a fiel foi ameaçada com penalidades “religiosas”. A igreja também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado.
De acordo com o processo, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família melhoraria. Segundo a ação, ela vendeu bens de família — como joias, eletrodomésticos e um carro — sem o consentimento do marido, que denunciou a situação à polícia.
A igreja havia sido condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.
O TJRS considerou que as testemunhas ouvidas comprovaram a existência de danos morais e que a descrição dos bens doados coincidia com aqueles recebidos pela igreja. Ao STJ, a Universal alegou que não ser ilícito receber doações e contestou a condenação baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado.
“A hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
Em nota, a igreja afirmou que o STJ não chegou a julgar o pedido do casal, mas apenas afirmou que seu recurso não poderia ser analisado. A Universal disse ainda há um recurso que aguarda a análise do Supremo Tribunal Federal (STF). “Repetimos que o dízimo e todas as doações recebidas pela Universal, seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos”, acrescentou a nota. Fonte: Veja
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