Foto: Reprodução / Pixabay
Serviços de saúde públicos e privados terão um prazo de cinco dias para informar à polícia ou ao Ministério Público, a partir da data de atendimento da mulher vítima de violência. A exigência faz parte de um projeto de lei (PLS 308/2016), aprovado pela Comissãoi de Constituição, Justiça e Cidadania na quarta-feira (21). O projeto foi elaborado pelo senador Elmano Férrer, filiado ao PMDB-PI, e será enviado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.
A proposta vai alterar a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem definir prazo ou os órgãos destinatários. Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil”, explica Elmano na justificativa do projeto.
De acordo com o site da revista Claudia, a senadora Simone Tabet (PMDB-MS) relatora na CCJ, deu parecer favorável à proposta e ressaltou que a medida sugerida por Elmano define para quem fazer a denúncia de violência contra a mulher e também em quanto tempo essa denúncia deve ser feita.
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