Por Robson Pires
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram julgamento do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu marido por supostamente ter ’empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família’. A Corte gaúcha também determinou o ressarcimento dos danos materiais na fase de liquidação de sentença.
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