“Na grande maioria das vezes, era obrigada a alterar o resultado das análises que diagnosticavam contaminação. Se a análise constatasse a presença de salmonella ou outro tipo de contaminação, por ordem expressa de seus superiores, devia alterar o registro nos laudos publicados, os destinados à fiscalização. Em torno de 40% a 70% apontavam a existência de bactéria. O limite máximo de positividade era de 23%”.
Trecho de ação trabalhista de Adriana Marques Carvalho, ex-funcionária da BRF. (Foto: Divulgação/BRF)
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