Aviso comum, não tem valor judicial - Foto: iStock
15 de março é O Dia do Consumidor no Brasil.
O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor no dia 11 de março de 1990.
A lei federal traz proteção aos clientes nas relações de consumo e serve de base para decisões na Justiça e em outros órgãos. Mas quase 30 anos depois, muitos consumidores ainda não sabem os direitos que têm.
A Veja fez um levantamento e nós reproduzimos pra você.
Pertences em estacionamento
Apesar de comum, o aviso de que o estacionamento não é responsável pelos pertences deixados no interior dos veículos não tem valor. “A responsabilidade da guarda e da entrega do veículo, da forma como ele estava, é do estacionamento”, diz a advogada Livia Coelho, da associação de defesa do consumidor Proteste. Se houver sumiço de algum item, é possível abrir uma ação por danos materiais, segundo a especialista. Leia tudo em http://www.sonoticiaboa.com.br
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