O Congresso está ajeitando o PDV dos funcionários públicos federais. Entre as principais mudanças que vêm pela frente, está o pagamento do acordo em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração. A indenização será correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
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