A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.
A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público, para fins de apresentação de uso da fatura como comprovante de residência. As pessoas com nome na fatura deverão morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.
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