Portal Correio - A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente. A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os respectivos divulgadores, em razão da ilegalidade do objeto dos contratos, que envolviam pirâmide financeira.
Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos ‘partners’ e divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também determina que, no ato da devolução dos valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas, o valor será abatido do montante final a ser recebido. LEIA MAIS »
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