Foto: Gil Ferreira / Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, decretou o sequestro de até R$ 40 milhões de João Augusto Rezende Henriques, apontado como lobista do PMDB no esquema de propinas de empreiteiras que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014. A ordem judicial acolhe pedido do Ministério Público Federal que atribui a Henriques o papel de operador de uma propina de US$ 10,8 milhões para o principal partido da base aliada do Governo Dilma Rousseff (PT). O repasse teria ocorrido em 2009, no âmbito da contratação do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras. Nessa época, a Diretoria de Internacional da estatal era dirigida por Jorge Luiz Zelada, sucessor de Nestor Cerveró - ambos estão presos em Curitiba, base da missão Lava Jato. O bloqueio, ordenado no âmbito da Operação "Ninguém durma", 19.º desdobramento da Lava Jato desencadeado nesta segunda-feira, 21, se estende a uma empresa controlada pelo lobista, a Trend Empreendimento. "Viável assim o decreto do bloqueio dos ativos financeiros de João Henriques e a Trend Empreendimentos, pela qual teria sido lavado dinheiro do esquema. Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita", assinalou o juiz Moro. "O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores milionários dos supostos crimes, defiro o requerido e decreto o bloqueio das contas de João Augusto Rezende Henriques e da Trend Empreendimentos até o montante de quarenta milhões de reais". Sérgio Moro assinalou que a medida provoca o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo continuidade das atividades da empresa. Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato haviam pedido a prisão preventiva de Henriques sob argumento que ele é "profissional dos crimes de lavagem de dinheiro". Mas o juiz ordenou a prisão temporária por cinco dias. A temporária pode ser prorrogada por mais cinco dias ou convertida em prisão preventiva - por tempo indeterminado. Sérgio Moro reputou oportuno aguardar o resultado das buscas e apreensões e, inclusive o depoimento do investigado "que poderá eventualmente esclarecer motivos lícitos aos repasses recebidos das empreiteiras". "Há, afinal, prova relevante de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, bem como que o investigado (Henriques) teria se associado a outros para praticar em série crimes de gravidade", destacou o juiz da Lava Jato. "A prisão temporária é, nesse período, imprescindível para evitar concertação fraudulenta de versões entre os investigados, bem como para prevenir fraudes documentais e dissipação de provas". Neste ponto de sua decisão, o juiz argumenta. "Não se trata de perspectiva remota", anotou. Segundo Moro, na própria Operação Lava Jato foi constatada, nas buscas iniciais, destruição e ocultação de documentos por investigados. "Os crimes em investigação teriam abrangido a produção de documentos ideologicamente falsos para amparar os recebimentos pela Trend Empreendimentos", assinala o magistrado. Ao decretar a prisão temporária de João Henriques, o juiz Moro rechaçou tese recorrente de advogados de alvos da Lava Jato, segundo o quais ele manda prender para forçar delações premiadas. "A medida, por evidente, não tem por objetivo forçar confissões. Querendo, poderá o investigado permanecer em silêncio durante o período da prisão, sem qualquer prejuízo a sua defesa." O ponto de partida da investigação sobre João Henriques foi uma reportagem exclusiva da revista Época, que conseguiu uma entrevista com o operador do PMDB. Intimado para depor, ele alegou ao Ministério Público que visitava Jorge Luiz Zelada "apenas por amizade". Reconheceu ser o sócio da Trend e ter prestado "serviços de consultoria na área de óleo e gás".
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