A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.
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