O ministro do Trabalho, Manoel Dias, publicou nesta sexta-feira (25) resolução ad referendum em nome do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador doméstico a partir de 1º de outubro. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.Antes, os patrões podiam fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos, mas não eram obrigados. Com a resolução, o pagamento deixa de ser opcional. Essa resolução teria que ser aprovada pelo conselho curador na reunião da semana passada, mas, como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro publicou a norma em nome do órgão.Além disso, a resolução determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. Jornal do Commercio
Nenhum comentário:
Postar um comentário