A construtora Camargo Corrêa foi condenada a reintegrar um pedreiro que tinha sido demitido e pagar R$ 100 mil a ele por danos morais. O funcionário é portador do vírus HIV e a dispensa foi considerada discriminatória pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo a decisão, ainda houve tentativa de fraude por parte da empresa na hora da demissão. A decisão foi unânime e já transitou em julgado, então a Camargo Corrêa não pode recorrer. O homem trabalhou na empresa por menos de um ano e, após uma hemorragia digestiva, ficou afastado pelo INSS por 15 dias. Ele disse que, ao retornar, foi demitido sem justa causa, de acordo com o processo. Ele afirmou que foi vítima de discriminação por ser portador do HIV e outras doenças, como câncer de estômago. O pedreiro disse que chegou a passar mal no trabalho e foi atendido algumas vezes pelo médico da empresa, que saberia de seu estado de saúde. Justiça considera que construtora fraudou documento No processo, a Camargo Corrêa afirmou que não sabia do estado de saúde do funcionário e que ele entregou uma carta pedindo o desligamento. O funcionário afirmou que não queria se demitir e não reconheceu a carta apresentada em juízo, mas admitiu que a assinatura era idêntica à dele.
O pedreiro disse que assinou vários documentos apresentados pela empresa na hora da demissão. A carta, porém, foi vista pela Justiça como uma tentativa de fraude, porque ela teria sido redigida pela empresa e teria um "X" para identificar o lugar onde o trabalhador deveria assinar. A sentença considerou a atitude da empresa como "desleal, indigna, desumana e antiética", e decidiu que a rescisão não era válida, além de impor o pagamento de danos morais e o restabelecimento do plano de saúde. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) e o recurso da construtora foi negado pelo TST. Procurada para comentar o caso, a Camargo Corrêa não respondeu até a publicação dessa reportagem. (UOL)
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