Funcionária teve que alugar depósito para guardar produtos e arcava com gastos de telefone, celular e internet/Getty Images
Avon indenizará ex-gerente de vendas que trabalhava em casa
Uma ex-gerente da Avon deverá ser reembolsada pelos gastos que teve para armazenar os produtos da empresa em sua casa e em um depósito que ela teve de alugar.
A Segunda Turma do TRT-PR também determinou o ressarcimento das despesas da trabalhadora com celular, internet e telefone fixo, mantidos por exigência da empresa.
A funcionária foi contratada como promotora de vendas, em julho de 2005 e, um ano depois, foi promovida a gerente de setor. Ela passou a receber em casa entregas periódicas de produtos da empresa. As caixas chegavam a cada vinte dias e ficavam armazenadas em sua residência até serem distribuídos às revendedoras.
Ao sair da empresa, em 2011, a gerente recorreu à Justiça alegando que o espaço para armazenamento dos produtos era uma exigência da Avon e que isso lhe causou prejuízo: ela foi obrigada a alugar outro local para guardar os itens.
A funcionária pediu tambémo ressarcimento dos valores gastos com a manutenção de uma linha telefônica fixa, uma linha de celular e um plano de internet.
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que, ao repassar para a funcionária as despesas com ferramentas e estrutura de trabalho para atingir seu objetivo econômico, a empresa transferiu para a empregada o ônus do empreendimento.
"Imperioso, portanto, o integral ressarcimento à trabalhadora das despesas necessárias ao atendimento das vendas dos produtos da reclamada, no sistema home office, sob pena de manifesto enriquecimento sem causa por parte da empresa", afirmou o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, relator do acórdão.
Os magistrados confirmaram o entendimento da 6ª Vara de Londrina e condenaram a Avon a indenizar a trabalhadora em um valor de R$ 600 por mês de trabalho no período em que exerceu a função de gerente de vendas. A empresa de cosméticos deverá ainda ressarcir a funcionária pelas despesas que teve com celular, internet e telefone fixo, desde a admissão.
Em nota, a Avon afirmou que não concorda com o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e que recorrerá da decisão.
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