Os partidos políticos têm prazo legal fixado até o próximo dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas anuais, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, referentes ao exercício de 2014. Trata-se de dever imposto às agremiações partidárias de todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal), previsto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral verificar a regularidade das contas dos partidos políticos, dos seus registros contábeis e fiscalizar a origem e aplicação dos recursos recebidos, financeiros e estimáveis em dinheiro, sejam oriundos de repasses de cotas do Fundo Partidário, seja de outras fontes.
Para a elaboração e a apresentação da prestação de contas os diretórios e comissões provisórias estaduais e municipais dos partidos políticos devem seguir a Orientação Técnica nº 2/2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (ASEPA), conforme estabelece a Portaria TSE nº 107, de 4 de março deste ano. Os procedimentos previstos naquelas Orientações Técnicas devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.
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