
Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, São João e fim de ano são os feriados que a portaria estará valendo. Para o período junino, o Departamento considerou que nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, especificamente, a realização dos festejos juninos movimenta milhares de pessoas, aumentando consideravelmente o tráfego de veículos.
Estão isentos da proibição, segundo a portaria, veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque
ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-61).
Caso seja pego transitando irregularmente, o veículo será autuado e só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição. A portaria entrou em vigor nesta segunda e já vale para o feriado de Semana Santa. Foto: Agência Brasil
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