
O material já foi recuperado e devolvido ao estado. A mulher foi enquadrada no artigo 305 do Código Penal Brasileiro, que prevê a pena de reclusão de dois a seis anos além de multa, para quem destruir, suprimir ou ocultar documento público, em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio. A família está apelando para conseguir um advogado gratuitamente para acompanhar o processo e colocá-la em liberdade. Foto/Fonte:Wilson Novaes
Nota TN: Essa cidadã roubou quem afinal? Ela encontrou no lixo. Para resolver o problema era muito simples, comprava-se os remédios que ela alega que precisa e pegava os documentos (que foram jogados no lixo e não roubados por ela). Não é justo que esta mulher continue presa.
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