O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1404/11, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações sobre diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O projeto, que teve origem no Senado, foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que funcionou naquela Casa. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Segundo a proposta, a infiltração será sempre precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para a obtenção de prova. A infiltração somente será autorizada se não for possível obter a prova por outros meios.
A infiltração será feita a pedido do delegado de polícia ou do Ministério Público, para investigações de até 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda o prazo de 720 dias. O pedido deverá justificar a necessidade da medida, além de trazer informações sobre quem será investigado, com o nome ou o apelido usado na rede e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a sua identificação. Fonte:Agência Câmara
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