Redação Voz da Bahia
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou os argumentos da TIM contra um consumidor que recebeu aviso de prêmio e depois foi informado que a mensagem tinha sido errada. Na ação cautelar, a TIM requereu a suspensão do processo na Justiça do Maranhão que obrigava a empresa a fazer o pagamento de indenização ao consumidor. O caso ocorreu depois de o consumidor ter participado de uma promoção no canal Band de televisão durante um campeonato de futebol e ter arrematado um veículo Cross Fox. Após enviar SMS, ele recebeu a confirmação pelo celular que havia ganhado o carro. No entanto, quando o cliente entrou em contato com a TIM, a operadora disse que ele deveria desconsiderar a mensagem. Com a ação de indenização determinada e o trânsito em julgado, a TIM entrou com ação rescisória e alegou que o juiz proferiu decisão extra petita (fora do pedido) ao condená-la a pagar indenização por danos materiais e morais, pois estes últimos não teriam sido requeridos na ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário