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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

CE: SANCIONADA LEI QUE PROÍBE REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE VAQUEJADAS EM FORTALEZA

A lei, de número 10.186, deve entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Foi sancionada, pelo prefeito de Fortaleza, capital do Ceará, a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha animais a maus-tratos.

O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como: manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento, obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais, entre outros.

A lei, de número 10.186, deve entrou em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O documento esclarece ainda que a proibição não se aplica para a realização de "exposições, provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares, desde que não haja a prática de maus-tratos, crueldade ou sacrifícios".

O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha (Psol), começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza em junho do ano passado."A divulgação de eventos como a vaquejada está proibida em Fortaleza, mesmo que esta prática aconteça em outros municípios ou países, não pode existir divulgação na Capital cearense", reforçou a vereadora.

PGR pediu o fim das vaquejadas no Ceará em 2013

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no Estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais. Fonte: Com informações do Diário do Nordeste/RN Política em Dia / Foto 1: Kid Júnior

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