Quem dispõe dos serviços de trabalhadores domésticos, mas ainda não regularizou a situação do funcionário têm até o dia 7 de agosto para fazer a assinatura da carteira de trabalho, sem a cobrança de multas. Na data entra em vigor a lei 12.964, assinada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano, que penaliza aqueles que se negarem a registrar o empregado doméstico, categoria que conta com mais de oito milhões de integrantes em todo o Brasil. Na Bahia, a profissão emprega mais de 500 mil pessoas, 150 mil só em Salvador e na Região Metropolitana. O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia estima que cerca de 70% do contingente ainda trabalha sem carteira assinada. Esta é uma das maiores queixas da categoria, segundo informou a presidente do sindicato, Cleusa Santos. “O número de trabalhadoras que atua sem ter os direitos garantidos por lei ainda é muito alto. Após a implantação da PEC, o número de regularização até aumentou, mas muito pouco, cerca de um a dois por cento”, lamentou. Segundo ela, por lei, o prazo para o registro do funcionário é de 48 horas após o início dos trabalhos. A Lei 12.964/2014 altera a redação da Lei 5859/1972, introduzindo a possibilidade de os empregadores domésticos serem fiscalizados e multados. O valor da multa varia e pode ser amenizada se o empregador assinar a CTPS do doméstico e reconhecer espontaneamente o tempo de serviço, além de recolher as contribuições previdenciárias. Já aquele que insistir em descumprir a legislação trabalhista terá o valor elevado em 100%, conforme explica o advogado trabalhista Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior. “Os valores são variáveis e dependem da infração. Estão previstos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e tem por base de cálculos a UFIR (Unidade Real de Referência) e podem ser majorados ou reduzidos, com base em diversos fatores, tais como o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração”, continuou. Ele lembra que a destinação dos valores arrecadados ainda não foi definida pela presidente. O item que revertia a arrecadação ao próprio trabalhador foi vetado. Embora considere a nova lei um avanço, Cleusa não acredita que será o suficiente para mudar o quadro situacional no país. “A própria PEC não pegou 100%. A maioria dos patrões continua sem pagar hora extra aos trabalhadores, mas isso acontece por conta da falta de um órgão especifico que fiscalize a situação dos trabalhadores domésticos”, alerta. Neste caso, o sindicato orienta a aquisição de um livro de ponto para o controle de horas de acordo com a definição da PEC das domésticas, que já completou um ano, mas ainda assim os trabalhadores encontram dificuldades para ter o horário reconhecido. “A maioria das empregadas tem hora de chegar, mas não sabe quando vai sair. O livro de ponto, para ter validade, precisa da assinatura das duas partes, e sempre há questionamento”, continuou Cleusa, que é taxativa ao afirmar que a categoria defende a regulamentação completa da PEC. O projeto de lei que regulamenta alguns itens inclusos na PEC, entre eles indenizações, seguro contra acidentes e FGTS ainda estão para aprovação da Câmara dos Deputados. “O que nós defendemos mesmo é a equiparação de direitos da categoria em relação a outras profissões”, destacou. Outro avanço para a categoria ocorreu na ultima semana, com a aprovação do Projeto de Lei 7082/10, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária pagos por patrões e empregados domésticos. Com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o valor do que antes era de 12% para os empregadores e de 8% a 11% para os domésticos, a depender do salário, será reduzido sem influenciar nos benefícios oferecidos pelo INSS. Cabe recurso à proposta, mas caso não haja, o documento seguirá para sanção presidencial.
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