O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou em seu portal na internet as listas enviadas pelos Tribunais de Contas dos Municípios e do Estado (TCM e TCE) nos últimos dias. A entrega dos nomes segue o determinado nas leis 9.504/97 (Lei das Eleições) e 64/90 (Lei de Inelegibilidades) que determinam o envio e divulgação dos administradores que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Na somatória das listas, o montante dos nomes é de 2.118. Só o TCE, através do seu presidente, conselheiro Inaldo da Paixão, encaminhou, após aprovação em plenário, o nome de 282 gestores. O número do TCM foi maior: somando as três listas – prefeitos (845), presidentes das Câmaras (340) e gestores de estatais vinculadas aos municípios (51) – foram enquadrados 1.836, conforme consta na relação, responsável por mais da metade do total divulgado pelo TRE. Segundo assessoria do órgão eleitoral, a divulgação é uma forma de orientar o Ministério Público Eleitoral (MPE), candidatos, partidos e coligações nos atos de impugnação dos pedidos de candidaturas. Conforme previsto, tais gestores estão impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes a contar da data da decisão que determinou a rejeição das contas. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada, onde será analisado caso a caso pela gravidade da condenação. Victor Pinto, Tribuna
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