O secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, o jornal A Tarde e o estado da Bahia foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) por veiculação de propaganda eleitoral antecipada. A condenação foi divulgada, nesta quinta-feira (13), pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) que havia feito uma representação referente a uma publicação, veiculada no dia 16 de dezembro de 2013 no jornal baiano, que caracterizava propaganda eleitoral. A decisão do TRE determina que cada um dos representados pague multa no valor de R$10 mil por desrespeito ao artigo 36 da Lei n. 9.504/97 que afirma: “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias
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