Ministério Público tenta, de novo, por Marcola no RDD (Sergio Lima/Folha Imagem)
O Ministério Público (MP) de São Paulo já tem pronto um novo parecer a ser apresentado na Justiça como tentativa de isolar o chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, na Penitenciária II de Presidente Venceslau. O PCC planeja resgatar, com helicópteros e armamento pesado, Marcola e outros três traficantes presos no interior do Estado.
O parecer, datado de 20 de fevereiro, deve ser analisado nos próximos dias pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade é o relator do recurso do Ministério Público, um agravo em execução penal contra Marcola.
A Procuradoria-Geral de Justiça deve encaminhar o documento escrito pelo procurador criminal Edilson Mougenot Bonfim, que questiona a decisão da 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo de negar o isolamento de Marcola no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em outubro do ano passado. O primeiro recurso do Ministério Público, um mandado de segurança, já tinha sido negado em segunda instância, mas a decisão foi cancelada pelo TJ-SP.
O Ministério Público recomendou à Secretaria de Administração Penitenciária a reclusão de Marcola no RDD, em caráter preventivo e preliminar, depois de denunciar 175 integrantes da facção. A 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, porém, negou a reclusão do criminoso na “solitária” de forma cautelar, isto é, sem defesa prévia.
O juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais, Tiago Henrique Papaterra Limongi, argumentou que os crimes cometidos por Marola listados no relatório do MP não eram recentes –as escutas telefônicas foram realizadas entre 2009 e 2012. Limongi diz que se a medida fosse urgente, deveria ter sido feita antes.
“Não vinga a alegação da autoridade prisional no sentido de que a medida aqui postulada [RDD] seria indispensável para estancar a articulação criminosa pelas escutas trazidas aos autos. Fosse esse o intento, o pedido aqui analisado de há muito teria sido feito, com subsequente realização de sucessivos procedimentos de revista para a apreensão dos aparelhos celulares utilizados para as ligações telefônicas interceptadas.”, escreveu o juiz. “Aliás, a existência das referidas escutas tem como antecedente necessário senão a aquiescência do Estado com a entrada de celulares em presídio de segurança máxima, ao menos a aquiescência com sua utilização por presos de forma contínua ao longo dos anos”.
O procurador, porém, afirma que a internação de Marcola no RDD durante a transcrição dos áudios alertaria os integrantes do PCC e atrapalharia as investigações, que demoraram por causa da quantidade de provas e investigados. Para Bonfim, há urgência e risco na demora em atender ao pedido da Secretaria de Administração Penitenciária, uma vez que a organização criminosa “dedica-se permanentemente à prática de delitos”. A secretaria informou nesta quinta-feira que também pretende pedir novamente a inclusão de Marcola no RDD.
“É justamente limitando pela comunicação, pelos proibitivos inerentes ao RDD, que se conseguirá por cobro ou minimizar uma voz de comando que se houve daquele presídio, ainda que de ‘segurança máxima’”, escreveu Bonfim.
Investigação – Segundo a investigação, Marcola continua a ser “líder inconteste” da facção e a comanda por meio de ligações clandestinas de dentro do cárcere. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente investiga, desde 2009, a atuação do PCC no Estado. Os promotores citam no relatório sobre os criminosos a compra de “armamento de guerra”, como fuzis, metralhadoras e granadas, lança-rojões e blindados.
Segundo os investigadores, o PCC adota métodos de “contra inteligência” para atrapalhar escutas telefônicas. Nas conversas, Marcola diz ter sido o “responsável pela queda de homicídios no Estado” (ao criar normas no estatuto do PCC) e por “banir o crack” das prisões paulistas.
O relatório resultou na denúncia de 175 integrantes do PCC – dos quais 35 já estavam detidos e enviavam ordens por telefone celulares de dentro dos presídios. (Com Estadão Conteúdo)
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