Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) entendeu que o escritório formou cartel para cobrança dos direitos autorais.
Em uma sessão que durou mais de seis horas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suas seis associações de defesa de direitos autorais por condutas contra a concorrência. O Cade também determinou que o Ecad faça mudanças na forma como fixa preços e cobra direitos autorais no país e estipulou multa milionária para as entidades envolvidas.
Atualmente, o Ecad concede licença a quem deseja executar as obras e cobra um valor tabelado sobre um conjunto unificado de músicas. A taxa varia para emissoras de rádios, TV ou até pessoas físicas que queiram organizar uma festa. Os conselheiros concluíram que essa forma de atuação não favorece a concorrência. Para eles, o Ecad precisa negociar os valores na hora de conceder licenças e cobrar os direitos autorais de acordo com as músicas que serão executadas e não com base num pacote fechado.
O Ecad terá ainda, seis meses para mudar a forma de cobrança O processo contra o Ecad foi aberto após a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contestar uma cobrança de 2,55% da receita bruta das empresas. Ainda segundo o relator Elvino Mendonça, o Ecad é hoje um monopólio não regulado, que precisa de “uma tutela estatal”.
Em seu voto, o relator do processo Elvino Mendonça sugeriu que o Ministério da Cultura monitore a entidade. O órgão antitruste entendeu como prova do acordo para fixação de preços as tabelas de valores cobrados por tipo de usuário, disponíveis no site do Ecad. Por quatro votos a dois, os conselheiros entenderam que o Ecad e as associações formaram um cartel para combinar valores cobrados pela execução pública de obras musicais.
Além disso, o Ecad foi condenado por impor barreiras à entrada de novas associações em sua estrutura. Juntos, Ecad e associações receberam multas que somam R$ 38 milhões. “Entendo pela existência de prática de cartel e abuso de posição dominante”, afirmou Mendonça, relator do processo. No caso das barreiras à concorrência, o relator entendeu que o Ecad prevê em seu estatuto requisitos “desproporcionais e abusivos” para a filiação de novas associações representativas, como, por exemplo, percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais.
A advogada da ABTA, Leonor Cordovil, disse que a decisão do Cade foi acertada. “Foi um passo importante. O Cade entendeu que havia abuso por parte do Ecad”, ressaltou Cordovil.
O Ecad e as associações já anunciaram que pretendem recorrer judicialmente da decisão. http://www.carlosferreirajf.blogspot.com.br/
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