Será que ao contratarmos um empregada(o) doméstica(o), estamos trazendo para dentro de casa o conflito de classe? Esse realmente é um problema enfrentado por todos aquele(a)s que dependem dos serviços dessa categoria de trabalhadores pois, em nossa sociedade capitalista o trabalho manual, rotineiro e de manutenção é sempre considerado menor e, portanto, pouco valorizado, os que exercem essas funções sentem-se totalmente desamparados. Por outro lado, abrir a sua casa é expor a sua intimidade, a sua segurança, é dividir a sua rotina com pessoas estranhas aos seus hábitos.
A verdade é mais comum do que imaginamos. Sumiço de objetos, valores etc. Essa postura de “pegar emprestado” sem pedir, ser “roubada” de forma descarada, a maioria de nós passa ou passará por estes “empréstimos”. Confesso que não sei o porquê de muitas dela(e)s fazerem isto. Vergonha de pedir, medo de receber um não, descaso conosco? Facilidade, pois ninguém irá perceber, não sei… Sumiço de frutas, cotonetes, sabonetes, perfumes, camisetas, vestidos, sapatos, material de limpeza, eletrônicos, copos, pratos, canetas, pilhas, dinheiro e até alimentos.
Qual é o problema? Muitas donas de casa contratam empregadas sem referências e também não checam as mesmas. Poderiam pedir: o numero de contato, endereço completo, comprovante de residência e duas referências. Ligava para as casas de patroas que elas davam em dia e horários diferentes. Será que traria a segurança? Qual a diferença de pagar o justo ou pagar pouco, tratar bem ou com rispidez a sua funcionaria domestica se a mesma trai sua confiança? Primeiro, qualquer funcionária não importa a função deve ser tratada com todo o respeito e ser valorizada em suas funções. Segundo, não temos bola de cristal! Acontece, a mudança da qualidade após um ou dois anos de trabalho. Desvio de caráter, quebra de confiança? É comum ouvirmos reclamações toda vez que colocamos coisas relacionadas a controle da geladeira e do ambiente. Devemos esconder as coisas? Filmar tudo?
A lei para câmeras funciona da mesma forma que em qualquer estabelecimento. Tem que ter avisos pela casa (Sorria, você está sendo filmado!) e deve ser avisado a qualquer empregado, de preferência, por escrito, com a assinatura deles dizendo que estão cientes do procedimento. Não pode ter câmeras em banheiros e no quarto de empregada. A medida é muito comum. Quando acontecem os furtos “empréstimos”, poucos empregadores recorrem a justiça, seja registrando um boletim de ocorrência ou dando prosseguimento a uma ação penal. Estaríamos nós referendando o principio da insignificância? Segundo, (HC n.º 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, STF, DJ de 19/11/2004) “Recurso Especial. Furto. Abuso de Confiança. Princípio da Insignificância. Aplicação. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Resta-nos, portanto, comemorarmos a aprovação da PEC das empregadas domésticas, que segundo o (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil. A proposta, estabelece novas regras, que vão se somar àquelas já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante, são eles: jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Aguardam ainda regulamentação antes de entrar em vigor sete dos 17 itens: direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa. Uma coisa é certa, a grande maioria é de confiança e merece sua valorização. Afinal, a segurança de nossos filhos, nossa alimentação, a manutenção do aconchego de nosso lar continuará nas mãos deste(a)s profissionais!
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva, coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Email: necauesb@yahoo.com.br
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