Os serviços bancários terão que se adequar a novas regras divulgadas pelo Banco Central, nesta sexta-feira (15), que serão validadas a partir do próximo dia 1° de julho.
O intuito é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. Os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósitos, que terão que oferecer um número igual de serviços, como o fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e TED. Desta forma, o cliente irá poder comparar o preço cobrado por cada instituição, alimentando a concorrência.
Caso não queria, o cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes e poderá pagar separadamente por apenas um serviço. A regra ainda deve constar do contrato de abertura da conta. As condições de cada pacote devem ser expostas claramente aos clientes, para que eles possam fazer o contrato e entender as diferenças dos demais.
Caso não queria, o cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes e poderá pagar separadamente por apenas um serviço. A regra ainda deve constar do contrato de abertura da conta. As condições de cada pacote devem ser expostas claramente aos clientes, para que eles possam fazer o contrato e entender as diferenças dos demais.
Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET) - valor total da dívida mais juros, encargos e despesas - antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro.
O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas embutidas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser incluído nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.
O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas embutidas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser incluído nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.
Em operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total, que corresponde ao valor da taxa de câmbio e a tarifa cobrada, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para essas operações, as regras já estão valendo. (Informações do Estadão).
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