Acredito que você leitor sempre se perguntou “Porque esse estabelecimento tem tantos preços com noventa e nove centavos?! Porque não arredonda logo esse preço?!”
Uma prática que aparentemente é tão “inocente” revela-se, no fundo, altamente lucrativa para o estabelecimento comercial, principalmente para as grandes redes naquelas onde milhares de pessoas fazem compras diariamente, além de lucrativa é lesiva ao consumidor e traz, consequentemente, enriquecimento ilícito a quem a pratica.
A explicação é bem simples.
Nos estabelecimentos onde os preços são marcados dessa forma, na maioria das vezes o valor total da compra será terminado em 97, 98 ou 99 centavos. O cliente quando paga em dinheiro certamente paga com valor inteiro.
Aí temos o que realmente interessa ao estabelecimento: O caixa não terá 1, 2 ou 3 centavos para dar o troco ao consumidor.
O que acontece? Esses “centavos” ficam no caixa da empresa sem terem sido registrados no cupom fiscal, não será contabilizado, assim, sobre esse faturamento a empresa não pagará impostos. Ao final do dia uma grande loja terá em seu caixa uma quantidade razoável de dinheiro que não foi registrada nos cupons fiscais emitidos naquele dia.
Aliás, dizer que não tem os centavos para dar o troco, ou tentar dar o troco com bombons, são práticas abusivas.
Caso o estabelecimento não tenha os centavos para passar o troco o valor total da compra deve ser arredondado para menor e o troco ser passado a maior. Por exemplo, uma compra terminada em 97 centavos, com troco de 3 centavos, deve ser arredondada para 95 centavos e o troco deverá ser de 5 centavos. Até um troco de 1 centavo deve ser arredondado para 5 centavos, sempre.
E isso tem uma explicação dentro do sistema legal brasileiro, o “risco do empreendimento” deve ser suportado pelo empresário e não pelo consumidor. Ter troco suficiente é obrigação do vendedor, ele não pode transferir para o comprador o risco do empreendimento.
Portanto, não se acanhe, exija seus centavos de troco em toda e qualquer compra!
Você estará exercendo sua cidadania, defendendo seu direito.
O raciocínio de cada cidadão deveria ser: “Se os impostos são desviados por corrupção não me interessa, faço minha parte quando evito que uma empresa pratique sonegação fiscal!”.
Talvez um dia desses você se depare comigo num estabelecimento comercial da cidade exigindo meu “R$ 0,01” de troco ou que arredonde para “R$ 0,05”!
“Pão duro” ou “exercício de cidadania”? Depende do ponto de vista e da formação de cada um!
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Dr. Leonardo Cidreira de Farias é Advogado atuando em ações de defesa do consumidor, direito do trabalho, direito médico hospitalar e participa como consultor jurídico do programa Negócios e Oportunidades.
Autor do texto: Dr. Leonardo Cidreira De Farias. http://www.leonardofarias.adv.br/
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