A partir de dezembro, haverá mudança no regime de tributação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros. Atualmente, o imposto varia de R$ 0,764 a R$ 1,30 por maço, dependendo do produto.
De acordo com a medida provisória, publicada na edição de ontem no Diário Oficial da União, o novo modelo criará dois regimes: um geral, que valerá para todos os fabricantes, e um opcional. No regime geral, a alíquota será 45% sobre o preço de venda no varejo.
No opcional, o IPI será cobrado de duas maneiras: uma alíquota geral de até 15% mais uma taxa de R$ 0,80 a R$ 1,30, estabelecida conforme as características do produto.
Segundo o auditor fiscal da Coordenação de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, o modelo geral elevará a carga tributária dos atuais 60% para 81%, considerando outros tributos federais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o cálculo difere da conta do IBPT.
Para ele, não dá para dizer se o regime por opção resultará em IPI maior, só após as alíquotas serem definidas entre Receita e Ministério da Fazenda.De http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/page/2/
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