O estado do Ceará terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a uma mulher que recebeu diagnóstico errado de HIV. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com o processo, a vítima foi internada no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), em Fortaleza, em agosto de 1998 e, depois de realizar vários exames, os médicos constataram que ela estava com dengue.
Antes de receber alta, a paciente foi submetida a outros exames, entre eles o anti-HIV. Ela foi informada que o resultado dos testes seriam entregues posteriormente, pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). No dia marcado, foi ao Hemoce receber os resultados e o exame anti-HIV deu positivo. De acordo com o resultado, a mulher ficou desesperada, e pensou até em suicídio. Ela também pensou em tirar a vida do filho mais novo, de seis meses, por achar que ele também estava contaminado.
Um amiga recomendou que o teste fosse refeito. A paciente procurou atendimento médico, fez o exame e recebeu o diagnóstico negativo. Por conta do trauma, ela decidiu entrar na Justiça exigindo uma indenização do hospital. Em sua defesa, o hospital alegou que a responsabilidade e condenação por erro médico necessita de "elementos objetivos e seguros, e não meras possibilidades ou conjecturas".
Mas a 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente, condenando o estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil a um dos filhos da vítima, que presenciou todo o sofrimento da mãe, inclusive as tentativas de suicídio. O hospital recorreu da decisão e a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 100 mil. Já para o filho da autora, a reparação foi mantida em R$ 50 mil. Leia mais em http://sganoticias.blogspot.com/2011/08/estado-do-ceara-tera-que-pagar.html
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