Século 19. Abolida a escravidão, nas principais cidades portuárias negros se oferecem para carregar móveis, mercadorias, dejetos.
Defendem-se por meio da capoeira. Ora empregando a agilidade, ora valendo-se também de cacetes e facas.
Maltas aterrorizavam a população. Com a República, em 1889, Deodoro da Fonseca (1827-1892) inicia campanha de combate à capoeira.
Em outubro de 1890, promulga a Lei 487, de Sampaio Ferraz, que prevê de dois a seis meses de trabalho forçado na Ilha de Fernando de Noronha. No art. 402, “Dos vadios capoeiras”, lê-se:
Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em correria, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordem, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal.
Pena – prisão celular de dois a seis meses.
Parágrafo único – é considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a algum bando ou malta. Aos chefes e cabeças se imporá a pena em dobro.
Ao assumir o poder com a Revolução de 1930, Getúlio Vargas liberou uma série de manifestações populares, entre elas a capoeira, que hoje aspira até a figurar nos jogos olímpicos. Leia mais em http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/agosto/dia-do-capoeirista.php
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