Liberdade de imprensa, implica a imunidade dos meios de comunicação (o que inclui periódicos, livros, revistas, rádio e televisão) ao controle ou à censura do governo. As constituições contêm seções concretas onde se consagra a liberdade de imprensa. A regulamentação da difamação e da calúnia constituem o freio a tal liberdade.(Enc. Encarta)
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