Por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB), presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, juntamente com outros parlamentares, foi sugerida, e acolhida, a inclusão de um parágrafo único ao art. 73 na Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, prevendo um percentual mínimo de unidades acessíveis para o uso de pessoas com mobilidade reduzida em decorrência de deficiência.
A MP contempla alterações nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida. A inclusão feita tem o seguinte texto: “Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, em cada Município, no mínimo 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência”.Fonte: Cláudio Humberto
A MP contempla alterações nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida. A inclusão feita tem o seguinte texto: “Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, em cada Município, no mínimo 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência”.Fonte: Cláudio Humberto
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