Os trabalhadores nascidos em novembro já podem aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem já aderiu à modalidade e também faz aniversário em novembro já pode fazer o saque.
O saque-aniversário do FGTS fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e pode ser feito em até três meses. Isso significa que, neste momento, podem sacar os nascidos em setembro, outubro e novembro. Para quem ainda não aderiu à modalidade, só é possível fazer isso durante o mês de aniversário.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Nascidos em janeiro – saques de 3 de janeiro a 31 de março
Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Lançado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade para sacar o dinheiro do FGTS. No sistema padrão, ou seja, no saque-rescisão, o trabalhador só pode resgatar o dinheiro quando demitido sem justa causa – nesse caso, ele saca a quantia completa.
No saque-aniversário, o trabalhador saca uma quantia todo ano, no mês do seu anviersário. Caso ele seja demitido sem justa causa, porém, só poderá resgatar a multa rescisória de 40%, e não todo o valor do FGTS.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, ou seja, é necessário comunicar a Caixa Econômica Federal da intenção de aderir à opção. Isso só pode ser feito no mês do aniversário, e é possível aderir pelo aplicativo do FGTS ou pela internet banking, sem necessidade de ir à agência.
O valor disponível anualmente para retirada varia de acordo com a quantia guardada no FGTS. Quanto mais alto o saldo, menor a porcentagem que pode ser retirada.
Os limites de retirada:
Saldo de até R$ 500 – alíquota de 50%
Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000 – alíquota de 40% + parcela de R$ 50
Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 – alíquota de 30% + parcela de R$ 150
Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000 – alíquota de 20% + parcela de R$ 650
Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 – alíquota de 15% + parcela de R$ 1.150
Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 – alíquota de 10% + parcela de R$ 1.900
Saldo acima de R$ 20.000 – alíquota de 5% + parcela de R$ 2.900.