Revista Consultor Jurídico
Divulgação
Os fornecedores de produtos e serviços devem desenvolver formas de evitar fraudes praticadas por estranhos com uso de documentos de seus clientes. Assim, a 2ª Vara Cível de Campinas declarou a inexigibilidade dos débitos de um cliente de banco vítima do "golpe do motoboy".
O autor contou que recebeu ligação de uma pessoa que se passava por funcionário do banco e informava sobre a utilização indevida de seu cartão de crédito. A pessoa tinha todos os seus dados pessoais, seu número do cartão e da conta corrente e números sobre consumo e faturas. Ele foi orientado a entregar o cartão a um terceiro para que fosse cancelado.
Mais tarde, o autor foi informado pelo gerente de sua conta que se tratava de fraude. Porém, o banco se recusou a cancelar as compras feitas pelo fraudador, com o argumento de que não seriam de sua responsabilidade.
O Juízo concluiu que houve falha no sistema bancário, por não ter havido o bloqueio do cartão do autor para prevenir a fraude. Foi também destacado que os gastos com o cartão tornaram-se expressivos e totalmente fora do padrão de consumo do cliente.