Revista Consultor Jurídico
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Os fornecedores de produtos e serviços devem desenvolver formas de evitar fraudes praticadas por estranhos com uso de documentos de seus clientes. Assim, a 2ª Vara Cível de Campinas declarou a inexigibilidade dos débitos de um cliente de banco vítima do "golpe do motoboy".
O autor contou que recebeu ligação de uma pessoa que se passava por funcionário do banco e informava sobre a utilização indevida de seu cartão de crédito. A pessoa tinha todos os seus dados pessoais, seu número do cartão e da conta corrente e números sobre consumo e faturas. Ele foi orientado a entregar o cartão a um terceiro para que fosse cancelado.
Mais tarde, o autor foi informado pelo gerente de sua conta que se tratava de fraude. Porém, o banco se recusou a cancelar as compras feitas pelo fraudador, com o argumento de que não seriam de sua responsabilidade.
O Juízo concluiu que houve falha no sistema bancário, por não ter havido o bloqueio do cartão do autor para prevenir a fraude. Foi também destacado que os gastos com o cartão tornaram-se expressivos e totalmente fora do padrão de consumo do cliente.
"Ainda que o autor tenha fornecido seu cartão e senha para pessoa que acreditava ser funcionário do réu, somente o fez porque o fraudador tinha conhecimento de seus dados pessoais e bancários, denotando que foram extraídos do sistema bancário de cadastros, por falha de segurança do requerido", diz a decisão.
Dessa forma, foi constatada a culpa concorrente das partes e a responsabilidade do banco. O réu ainda foi condenado a devolver eventuais encargos bancários lançados sobre a fatura do cartão devido ao não pagamento dos débitos em questão. Atuou no caso o advogado Sidval Oliveira. 1003306-74.2021.8.26.0114
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