por Ailma Teixeira
Foto: Reprodução/ Estado de Minas
A despeito da discussão criada no âmbito federal após liberar a realização de cultos e missas, o efeito da medida adotada pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais restritivo na Bahia. Isso porque celebrações religiosas já tinham sido liberadas dias antes.
Em decreto da última quinta-feira (1º), o governador Rui Costa (PT) concedeu autorização a atos religiosos, desde que eles respeitassem os protocolos sanitários estabelecidos, "especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras"; as instalações sejam amplas, com possibilidade de ventilação natural cruzada; e que a ocupação do espaço fosse limitada ao máximo de 30% da capacidade do local.
Já a decisão do ministro, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 701 (ADPF 701) e obedecida pela Bahia no decreto deste domingo (4), limita a ocupação do espaço a 25% da capacidade. Ou seja, menos fiéis poderão estar nas igrejas ao mesmo tempo.
LIBERAÇÃO PARA IGREJAS
O ministro Kássio Nunes Marques concedeu a autorização para realização de cultos no sábado (3), ao julgar uma ação promovida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) contra o município de João Monlevade, de Minas Gerais, em março do ano passado (veja aqui).