Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão prorrogar a data de pagamento do boleto do INSS, referente aos meses de março, abril e maio deste ano. A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) leva em conta os impactos da pandemia da covid-19 na economia do país, e consequentemente nas micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais.
Em razão disso, foi aprovada a Resolução CGSN nº 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual. De acordo com a Agente de Desenvolvimento da Sala do Microempreendedor (MEI) da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Priscila Nascimento, além da prorrogação, o pagamento de cada quota poderá ser parcelado em duas vezes.
“O período de apuração referente a março, com vencimento em 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto, respectivamente. Da mesma forma, o valor referente ao período de apuração de abril 2021 e vencimento original em 20 de maio, poderá ser pago em 20 de setembro e 20 de outubro”, informa Priscila Nascimento.
Para o período de apuração maio, com vencimento em 21 de junho, o boleto poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021. “Importante ressaltar que os boletos com período de apuração a partir de junho devem ser pagos normalmente”, alerta. Priscila ainda informa que esta medida não contempla acordos ou parcelamentos. “Quem já possui algum tipo de parcelamento deve continuar pagando normalmente”, encerra.
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