Foto: Reprodução / Agência Brasil
O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de licitações durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A MP foi publicada pelo governo no dia 20 de março. O propósito é ajudar os gestores municipais e estaduais a tomar providências mais rápidas no combate ao covid-19. O projeto de lei oriundo da MP vai a sanção presidencial.
Com a MP, a compra de equipamentos, medicamentos, contratação de outros bens e serviços importantes no combate da crise poderão ser feitos sem licitação. Para ser dispensada a licitação, é necessário que a compra seja feita no atendimento a uma situação de emergência, que exista risco à segurança de pessoas, prestação de serviços e bens; além de limitação da compra ao atendimento necessário ao combate da situação emergencial, de acordo com a Agência Brasil.
Se houver restrição de fornecedores, o governo poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação. Ao ser editada em março, o governo argumentou que os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao novo coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a emergência de saúde pública durar. A renovação poderá ter acréscimo de até 50% do valor inicial.