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quinta-feira, 16 de julho de 2020

CNJ acata pedido liminar e impede antecipação do pagamento das férias no TJ-BA

por Mauricio Leiro
Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta quarta-feira (15), a suspensão do adiantamento de pagamentos de benefícios do exercício de 2021 aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (relembre o caso). A decisão tomada pelo plenário do órgão foi unânime para um pedido liminar.

Em junho, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu suspender o pagamento e afirmou que tomou conhecimento da questão após publicação da matéria no Bahia Noticias (reveja aqui).

Na decisão desta quarta publica nesta quarta, presidido pelo Ministro Dias Toffoli, o relator, ministro Humberto Martins pontuou que "diante das informações prestadas, o TJ-BA afirmou que foi feito um estudo para verificar a viabilidade de pagar gratificações de abono em pecúnia e adicional de férias que normalmente são pagos no mês de dezembro e se referem ao exercício vigente. A pretensão de diluir o desembolso financeiro em meses distintos ao de dezembro, como informa o Presidente do TJBA, desde que haja disponibilidade financeira, não é ilegal, mas não é possível envolver verbas e direitos referentes ao exercício de 2021".

Como voto, ficou decidido pela "proibição de quaisquer adiantamentos pelo TJBA referentes ao exercício de
2021". A medida serviu também para deixar cientes "todos os Tribunais brasileiros, com exceção do STF".
A época, o TJ-BA se manifestou sobre o caso e disse que "hisóricamente" promove os adiantamentos (veja aqui).

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