por Cláudia Cardozo**Foto: Shutterstock
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi obrigada pela Justiça a custear exame sorológico da Covid-19. A decisão é do juiz Cleber Roriz Ferreira, plantonista do Juizado Especial Cível de Ilhéus, no sul da Bahia. Na ação, a autora afirma que é assistida pela Cassi desde 1997 e recentemente, teve contato com a irmã, que testou positivo para a Covid-19.
A autora apresentou sintomas como astenia, febre, náuseas, vômitos e cefaleia persistente. Por isso, o médico determinou que ela realizasse dois testes de Covid-19, sendo um o sorológico. A Cassi informou que só oferece o teste para RT-PCR para Covid-19, negando a realização do sorológico (IGM e IGC). A paciente diz que é urgente a realização dos exames para saber se o vírus ainda está em seu organismo ou se houve a infecção anterior, o que somente é possível com a realização conjunta dos dois exames.
Na decisão, o juiz diz que a operadora do plano de saúde “não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento da doença do seu associado, por isso que essa opção compete ao profissional que tem conhecimento na área da medicina, notadamente quanto se trata de situação que exige cuidados necessários e urgentes a pronta recuperação do paciente, como é o caso da famigerada pandemia da Covid-19". O magistrado assevera que a testagem é fundamental para combater a doença e acrescenta que, ainda que a autora não tenha comprovado que a ré negou a realização dos exames, o fato ficou comprovado pelas alegações da petição.