O juiz do Trabalho deve, sim, auxiliar o empregado nos processos contra os empregadores, mas não pode deixar que essa sua função interfira na causa julgada, pois, nesse ponto, é necessário que ele mantenha a imparcialidade. A opinião é do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek.
Boa parte da Justiça do Trabalho hiperboliza na compreensão daquilo que é a função tutorial dessa Justiça, que consiste unicamente em não deixar que o trabalhador seja prejudicado por sua fragilidade”, argumentou o advogado em evento promovido pela Consulting House, em São Paulo, neste mês.
Rezek explicou que a filosofia da tutela do trabalhador existente na Justiça do Trabalho significa que, “em princípio, as partes num processo colocado à mesa dele são desiguais”. Ele destacou que essa desigualdade existe pelo poder econômico das partes. “Juiz não pode deixar que a provável fragilidade do trabalhador o faça sufocar, sucumbir sempre diante do empregador.”
Para o ex-integrante do Supremo, essa mentalidade excessivamente protecionista ao trabalhador dificulta uma reforma na legislação trabalhista, principalmente se a ideia for dar mais força ao negociado. “O juiz do Trabalho tem sim o dever de ser um tutor naquilo em que ele supre as deficiências do trabalhador para produzir a sua defesa, para exibir as suas razões. Mas se ele vai além disso, está errando na compreensão daquilo é sua tutela.”
Faltam unidade e leis bem feitas
Outro problema citado por Rezek no evento foi o constante descumprimento de precedentes na Justiça brasileira. O ministro aposentado aponta como causas para essa peculiaridade o material legislativo brasileiro, visto por ele como pobre e mal feito, e a diversidade de origens de nosso país, que influenciam no entendimento de cada magistrado.