A demissão por justa causa é a maior punição que um trabalhador pode receber de seu empregador. Caso aconteça, o funcionário perde o direito às verbas rescisórias: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, abono de férias e 13º salário proporcional.
Algumas atitudes que levam à justa causa são mais comuns, como furto, fraude, ofensas e insubordinação.
Outras, porém, são mais inusitadas. Confira abaixo cinco exemplos que chegaram à Justiça nos últimos anos.
Roubo de lingerie
Em julho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um funcionário da marca de lingerie Trifil, por causa de roubo de peças íntimas.
Segundo a ação, o empregado não admitiu a participação em furtos de produtos, mas disse, em depoimento à polícia, que sabia quem praticava o crime e indicava esses colegas a interessados em comprar peças roubadas.
No TST, o relator da ação considerou que ter conhecimento de furtos praticados por colegas e manter-se em silêncio e, além disso, indicar terceiros para comprar os produtos furtados "demonstra que o empregado rompeu com o laço de confiança necessário para a manutenção no emprego".
E-mail pornográfico
Um funcionário da empresa farmacêutica Roche foi demitido por justa causa por usar o e-mail corporativo para passar material pornográfico.
Ele tentou reverter a demissão na Justiça, mas o TST manteve a justa causa em 2013. Segundo a ação, ele e um grupo de colegas trocavam mensagens com conteúdo pornográfico, mesmo sabendo que a conduta era proibida pela empresa.
Brincadeiras inconvenientes
No ano passado, o TST manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da rede de supermercados Walmart, por causa de brincadeiras inconvenientes no banheiro da empresa.